A compensação de energia solar no Brasil é regulamentada pela Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. A compensação de energia funciona com base no sistema de créditos de energia, que permite que consumidores que possuam sistemas de energia solar fotovoltaica conectados à rede elétrica injetem o excedente de energia gerada em suas instalações de volta para a rede. Essa energia injetada na rede é medida e convertida em créditos de energia, que podem ser usados para abater o consumo de energia elétrica nos meses subsequentes.
A cada mês, a distribuidora de energia elétrica realiza a leitura do medidor bidirecional instalado na propriedade, que registra tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede. A distribuidora então emite uma fatura considerando a diferença entre a energia consumida e os créditos de energia gerados. Caso haja excedente de créditos, eles podem ser acumulados por um período de até 60 meses e utilizados para abater o consumo em meses futuros.
Além disso, os créditos de energia também podem ser compartilhados entre unidades consumidoras de mesma titularidade ou de diferentes titulares, desde que estejam localizadas na área de concessão da mesma distribuidora e sejam atendidas em baixa tensão.
A compensação de energia solar no Brasil incentiva o uso de energia limpa e renovável, contribuindo para a sustentabilidade e a economia na conta de energia elétrica dos consumidores que adotam essa tecnologia.